Nesta sexta-feira, 25 de dezembro de 2020, passados 3 anos e 6 meses da edição da Lei nº 13.459, de 26 de junho de 2017, mais 28 bombeiros militares do Distrito Federal são promovidos no CBMDF.
Estas promoções ainda são reflexo do intenso e incansável trabalho do FONAP frente às Medidas Provisórias 737 e 760, ambas de 2016, resultado de trabalho feito, em especial, no Congresso Nacional e Presidência da República, a época.
O ato de promoção foi publicado no DODF - Edição Extra nº 150-A, de 24 de dezembro de 2020, e já alcança 3429 famílias beneficiadas com a promoção em decorrência desse árduo trabalho.
AOS PROMOVIDOS E SEUS FAMILIARES, PARABÉNS!
Que continuem confiando e acreditando no trabalho do FONAP em busca por um futuro melhor.
FONAP: Unir para conquistar!
Veja, abaixo, parte do ato do Governador do Distrito Federal com o rol de promovidos nesta data, consequência da Lei nº 13.459/2017:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, (...), RESOLVE:
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração/Intendentes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, (...), a contar de 25 de dezembro de 2020:
AO POSTO DE CAPITÃO QOBM/Intd., POR ANTIGUIDADE, OS PRIMEIROS - TENENTES QOBM/Intd.:
AO POSTO DE PRIMEIRO - TENENTE QOBM/Intd., POR ANTIGUIDADE, OS SEGUNDOS - TENENTES QOBM/Intd.:
AO POSTO DE SEGUNDO - TENENTE QOBM/Intd., POR ANTIGUIDADE, OS SUBTENENTES QBMG-1:
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialista/Músico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, (...), a contar de 25 de dezembro de 2020:
AO POSTO DE CAPITÃO QOBM/Mús., POR ANTIGUIDADE, OS PRIMEIROS - TENENTES QOBM/Mús.:
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AO POSTO DE PRIMEIRO - TENENTE QOBM/Mús., POR ANTIGUIDADE, OS SEGUNDOS - TENENTES QOBM/Mús.:
AO POSTO DE SEGUNDO - TENENTE QOBM/Mús., POR ANTIGUIDADE, A SUBTENENTE QBMG-4.: