É com imensa alegria que anunciamos a DECISÃO ORD N°. 151/2021 - SS - Decisão de Mérito do TCDF a respeito da Licença Especial dos bombeiros e policiais militares do DF.
Ainda em 2020, a PMDF ingressou com consulta e o FONAP com REPRESENTAÇÃO - PROTOCOLO (2020) junto ao TCDF solicitando a aplicação dos efeitos da DECISÃO ORD N°. 3715/2020 - SS - Decisão de Mérito sobre licença especial dos servidores públicos do DF aos bombeiros e policiais militares do DF, já que a situação em tudo se assemelha.
O Tribunal veio a decidir sobre o tema no dia 03 de fevereiro, mas sua publicação só ocorreu nessa terça-feira, 09/02/2021.
Com a decisão, resta claro agora, para nós militares do DF, que o que fica suspenso é tão somente o pagamento das licenças especiais no ano de 2021, sendo a contagem do tempo de serviço computado normalmente.
De maneira mais explícita, não há mais necessidade de se esperar o início de 2022 para completar o tempo que faltava para conquistar o terceiro decênio da licença especial. Só o recebimento da sua conversão em pecúnia é que fica para o ano de 2022.