Na tarde desta quarta-feira, 23, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) julgou o processo 00600-00011488/2021-65-e, da relatoria do Conselheiro André Clemente.Processo esse que decorreu de Consulta levada ao TCDF pelo próprio Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal acerca de dúvida sobre a aplicação dos editais 98/2021-ABM/DIREN/DEPCT e 99/2021-ABM/DIREN/DEPCT, que trata do Curso Preparatório de Oficiais - CPO e promoção aos postos de segundo-tenentes dos Quadros de Oficiais de Administração (Intendentes e Condutores) e Especialistas (Músicos e de Manutenção).
A controvérsia se instalou ainda com a Lei 12.086, de 06 de novembro de 2009, especialmente por conta do seu artigo 79 que estabeleceu novidade jurídica ao inserir o processo seletivo como pré-requisito para a promoção aos Quadros de Oficiais decorrentes de Praças.
Face à dificuldade de aplicação do referido dispositvo perante a diversidade de legislações existentes, houve suspensão das promoções para esses quadros ainda nos anos de 2014 a 2017, quando foi objeto de diversas ações administrativas, jurídicas e legislativas, levando, inclusive, à edição da medida provisória 760/2016 que se tornou na Lei nº 13.459, de 26 de junho de 2017.
Com essa decisão, o CBMDF reabrirá o processo seletivo para o CPO com a participação dos subtenentes e, com isso, permitirá novo fluxo para as promoções das praças.
O FONAP se orgulha de ter participado ativamente desse processo, na pessoa de seu presidente, Renilson Roma, tendo sido vanguarda na busca por soluções que abarcassem as discrepâncias existentes na legislação de promoção dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
A promoção de cerca de 1500 bombeiros praças nos anos de 2022 e 2023 num momento que ainda se trabalha para uma carreira digna sobressai como motivo de alegria para muitas famílias bombeiro-militar.