Atendendo a solicitação do Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros e das Polícias Militares do Brasil - FONAP, por meio do seu Conselho Executivo Regional - CONER-DF/FONAP, conforme petição impetrada em 13/07/2017, o Tribunal de Contas do Distrito Federal emitiu a DECISÃO ORD N°. 745/2018 - Decisão de Mérito e arquivou em 1º de março de 2018 o Processo 3983/2016.
Entenda o Caso
Em novembro de 2014, com o objetivo de atender a orientação da Procuradoria do Distrito Federal - PGDF, por meio do Parecer 300, daquele ano, quanto à aplicação de processo seletivo para ingresso no Curso Preparatório de Oficiais (CPO) e, consequentemente, a promoção aos postos de segundo-tenente dos Quadros de Oficiais de Administração (Intendente e Condutor) e Especialistas (Manutenção e Músico) do CBMDF, nos moldes previstos no artigo 79 da Lei 12.086 de 2009, a Corporação suspendeu as promoções a esses graus hierárquicos.
Ainda em 2014, foram protocolados mais de 400 recursos administrativos em face da decisão do Comando da Corporação os quais tiveram seus méritos indeferidos pelo CBMDF. Frente a isso, duas representações também foram protocoladas na OAB/DF e no Conselho Federal da OAB.
Em 2014, o CBMDF publicou duas Portarias (Portaria n° 17, de 16 de abril de 2014. Normatiza o Curso Preparatório de Oficias – CPO-BM e a Portaria n° 18, de 16 de abril de 2014 que estabelece diretrizes para o ingresso da praça nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Administração – QOBM/Adm. e Especialistas – QOBM/Esp., no posto de Segundo-Tenente) para regulamentar a Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, sem que houvesse lei ou decreto que respaldasse tais normativas.
Em fevereiro de 2016 a Corporação publicou o edital do concurso interno, porém, várias incongruências jurídico-legislativas ainda pesavam sobre os ombros das Corporações Militares do DF, notadamente, no CBMDF, o que inviabilizava a procedimentação daquele certame, o que levou a atuação do FONAP no sentido de afastar aquele ato, que culminou no processo nº 3983/2016, com pedido cautelar, cuja finalidade foi a suspensão do edital até a decisão de mérito do processo.
Finalmente, ante à sanção da Lei 13.459, de 26 de junho de 2017, decorrente da Medida provisória 760/2016, o referido processo perdeu o seu objeto. Assim, o FONAP oficiou o TCDF pedindo pelo arquivamento da sua tramitação, no que foi atendido.
O FONAP seguirá primando pela defesa dos direitos dos seus associados.
FONAP: Unir para conquistar!
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