Após apresentação das Emendas 6 (Revogação do art. 84 e o Anexo III da Lei nº 12.086, de 2009 - retirada do limite de ingresso anual no CBMDF), 8 (Alteração do art. 79 da Lei nº 12.086, de 2009 - Promoção por antiguidade em substituição ao concurso interno), 9 (Alteração do art. 108 da Lei nº 12.086 de 2009 - Retirada da compulsória aplicada ao Subtenente) e 10 (Alteração do artigo 11 da Lei nº 7.479 de 1986 - Permitir que os bombeiros participem do concurso público para os Quadros de Oficiais Combatentes e Complementares, independente de idade), todos à Medida Provisória 872/2019 no Congresso Nacional, tratando sobre direitos dos bombeiros militares, rejeitadas na Comissão Mista, com aprovação de Destaques no Plenário da Câmara dos Deputados para as Emendas 6, 8 e 10, rejeitadas no Senado Federal, o FONAP assumiu a direção destas emendas em tratativa acordada entre a Bancada do Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal e a categoria, naquela ocasião, representada por bombeiros e candidatos aprovados no último certame do CBMDF.
Após diversas reuniões com o Senador IZALCI LUCAS, líder da bancada do DF no Congresso Nacional, o FONAP apresentou minuta contendo as emendas rejeitadas, acrescentando disposição sobre direito dos policiais militares, como a alteração do art. 32 da Lei nº 12.086/2009, por exemplo, além de tratar, também, sobre outro dispositivo da Lei nº 12.086/2009 (art. 118) envolvendo os colégios militares Dom Pedro II (CBMDF) e Tiradentes (PMDF).
Informamos que houve dois encontros entre o Senador IZALCI LUCAS (PSDB/DF) e o Governador IBANEIS ROCHA (MDB/DF), com participação do FONAP, onde o tema foi demandado, quando foi entregue a minuta ao Governador que se posicionou pelo encaminhamento da Minuta à Presidência da República, desde que o conteúdo não acarrete gastos para o Distrito Federal.
Em consequência, a sugestão legislativa está sendo tratada pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, ANDERSON TORRES, no Processo SEI 00050-00036129/2019-98, disponibilizado para as Corporações Militares e Polícia Civil, cuja premissa é a de que as instituições se posicionassem, no prazo de 3 dias, quanto a ausência de impacto orçamentário ou não da minuta apresentada.
Entretanto, as Corporações pediram mais prazo, considerando que a proposição não era de conhecimento interno. Por conseguinte, o Secretário de Segurança Pública encaminhou os autos, a contar da última sexta-feira, 23 de agosto de 2019, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, favorável ou contrária, devidamente justificada e, se for o caso, para apresentação de nova redação de Medida Provisória com as alterações propostas.
O FONAP aguarda a conclusão dos trabalhos no processo e o seu encaminhamento ao Governador Ibaneis para envio ao Presidente da República, como ficou acordado entre o GDF, a bancada do DF (Senadores e deputados federais) e os bombeiros naquela ocasião.
FONAP: Unir para conquistar!