A busca da ampliação dos subsídios pelos magistrados e membros do Ministério Público não é novidade no Congresso Nacional, pois em 2013 tentaram uma alteração na Constituição Federal para instituir uma parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, conforme a Proposta de Emenda à Constituição n° 63, de 2013, arquivada definitivamente ao final da Legislatura passada.
Com o arquivamento da PEC 63, de 2013, outra proposta, de autoria do Sen. Rodrigo Pacheco (1º signatário) e outros, foi protocolada. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2023., cuja finalidade é de que os magistrados e os membros do Ministério Público fazem jus a uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício, não sujeita ao limite previsto no art. 37, XI, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento
No mesmo sentido, nessa terça-feira, 21 de novembro de 2023, o Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) apresentou a Emenda nº 30 à PEC nº 10, de 2023, que propõe a instituição de uma parcela indenizatória de valorização por tempo de exercício aos Bombeiros Militares e Policiais Militares dos Estados e do Distrito Federal, a semelhança ao que pleiteiam os magistrados e os membros do Ministério Público, com o parâmetro idêntico, de modo que a parcela seja calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio ou remuneração, a cada cinco anos de efetivo serviço militar, até o máximo de trinta e cinco por cento.
Conforme publicação de matéria do Senado desta quinta-feira (23), com o título, Senado terá agenda apertada no final do ano, dizem Senadores, há a citação de algumas PEC a serem apreciadas, como a PEC 63, de 2013. No entanto, esta PEC está arquivada, o que leva ao raciocínio de que os Senadores queriam se referir à PEC nº 10, de 2023, objeto da emenda 30, de autoria do Senador Izalci Lucas, e de interesse dos bombeiros e policiais militares dos Estados e do DF.