Na noite desta quarta-feira (06) o Senado Federal aprovou projeto de lei de ajuda financeira aos estados, municípios e o Distrito Federal, que será da ordem de R$ 125 bilhões de reais.
O projeto além de ajudar os estados, municípios e o Distrito Federal, tratou sobre o congelamento salarial dos servidores públicos, ressalvadas algumas categorias envolvidas no combate ao coronavírus, como é o caso dos bombeiros e policiais militares, impedidos do distanciamento social, e essenciais na mitigação e enfrentamento a crise de saúde pública, enfrentada.
Diante disso, o FONAP preocupado com os rumos que tomava o PLP 149/2019, desde o início da tramitação na Câmara dos Deputados, apresentou sugestões legislativas com a finalidade de aperfeiçoamento da redação em discussão, no sentido da proteção dos direitos de bombeiros militares e policiais militares, associados.
Ressalta-se que o auxílio tem por objetivos principais compensar as perdas tributárias nos estados, municípios e no Distrito Federal, essas advindas do encolhimento na arrecadação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como para suplementar a receita para fazer frente aos gastos com a pandemia.
Com muito entusiasmo, o FONAP viu parte de sua sugestão ser aprovada na Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado Federal (Emendas aprovadas na Câmara e ratificadas pelo Senado). Todavia, entende que a redação do PLP, que segue para sanção da Presidência da República, poderia ter sido melhor, considerando conflito que permaneceu na projeto.
Um ponto relevante do projeto é a aprovação de emenda que suspende o prazo de validade dos concursos públicos que tiverem sido homologados, o que acaba beneficiando candidatos aprovados e não convocados anteriormente, de modo que haja a recomposição dos efetivos defasados.
Já no Senado Federal, destaca-se que o FONAP, preocupado com a solução da contradição legislativa, apresentou uma sugestão de Emenda ao PLP 39/2020 ao Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e a mesma sugestão de Emenda ao PLP 39/2020 à Senadora Leila Barros (PSB/DF), mas, infelizmente o Senado não acatou a sugestão apresentada.
Por outro lado, e como consequência, esperamos que o Congresso Nacional, aprove o PLN 1 de 2020 o mais urgente possível, para que possibilite dentro do exercício atual, o envio de projeto pelo Executivo Federal ao Congresso com a recomposição da remuneração, dos proventos e das pensões, considerando que esses profissionais estão experimentando uma redução significativa de seus vencimentos líquidos, decorrente dos efeitos da aplicação da Lei nº 13.954 de 2019.
Para exemplificar, a contribuição de pensão militar foi majorada em 2,0% para os bombeiros militares e policiais militares ativos e inativos (veteranos), elevando o desconto de 7,5% para 9,5%, e para as pensionistas militares que até então não eram contribuintes da pensão militar, foi instituído o percentual de 9,5%, mais 1,5% do valor da pensão a serem suportadas pelas viúvas e os filhos de até 24 anos de idade se estudantes universitários e para as filhas com pensão militar vitalícia, que não sejam interditas ou inválidas, além dos 9,5%, deverão contribuir com mais 3,0%, a título de contribuição extraordinária.
FONAP: Unir para conquistar!