O Senador IZALCI LUCAS (PSDB/DF), atendendo uma sugestão do FONAP, apresentou a Emenda - 41360009 ao Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN 4, que trata sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2024, para que seja autorizada a realização de adequações nas Leis de promoção e remuneração dos militares do Distrito Federal.
É sabido sobre a urgência e a necessidade da atualização da Lei nº 12.086. de 2009, de modo a permitir redistribuição do efetivo de Oficiais e Praças do CBMDF e da PMDF, em especial quanto ao efetivo de praças, a semelhança do Exército Brasileiro, conforme dispõe o Decreto 11.319, de 29 de dezembro de 2022, em consonância com o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, onde a quantidade de Subtenentes é maior que a de Primeiros-Sargentos, 6788 e 6642, respectivamente, considerando que de forma diversa, conforme dispõe a Lei 12.086, de 2009, na PMDF a quantidade prevista é de 560 Subtenentes e 2156 Primeiros-Sargentos, e no CBMDF 350 Subtenentes e 737 Primeiros-Sargentos, o que inviabiliza que os bombeiros e os policiais militares, praças, possam ser promovidos, pelo menos, à graduação de Subtenente, durante os 30 ou 35 anos de serviço.
Outra demanda que requer tratamento urgente é a adequação de dispositivos da Lei de remuneração, especialmente no aspecto que versa sobre o auxílio moradia recebido pelos militares do DF e dos Ex-Territórios, de modo que não haja diferenciação no tocante ao recebimento do referido auxílio, independente se o militar possui ou não dependente.
Além disso, também busca se com a diretriz, tratar sobre o ingresso de candidatos no CBMDF e na PMDF, no ano de 2024.
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