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PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONA PROJETO DE LEI QUE PERMITE RECOMPOSIÇÃO À SEGURANÇA PÚBLICA DO DF

publicado em 22/05/2020 às 23:25  —  atualizado em 23/05/2020 às 01:26

Na noite desta sexta-feira (22), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.001, de 22 de maio de 2020, que altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

 

Trata-se de um longo trabalho envolvendo os dois poderes executivos, distrital e federal, as duas Casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, provocado pelo FONAP, participante ativo dessas discussões, iniciadas ainda em 2019, com a solicitação de audiências públicas e a apresentação de sugestões sobre a recomposição remuneratória em todos os âmbitos.

 

Esta lei, consequência do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1, encaminhado pela presidência e aprovado pelo Congresso, teve por finalidade a alteração da Lei orçamentária de 2020, com caráter autorizativo à Presidência da República para a recomposição remuneratória aos membros da segurança pública do Distrito Federal, considerando a exigência prevista na CF/88 (art. 169, § 1º, I):

 

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (grifo nosso)

 

Com a sanção desta lei, há uma expectativa de que na próxima segunda-feira (25) será editada a Medida Provisória tão esperada, considerando que os bombeiros e policiais militares do Distrito Federal, ativos, inativos e pensionistas, tiveram rebaixamento em suas remunerações, proventos e pensões com a Lei que tratou do aumento da remuneração dos militares das Forças Armadas, além do aumento do tempo de serviço.

 

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