Na noite desta quinta-feira (14), o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, que trata, entre outros temas, sobre a recomposição remuneratória dos membros da Segurança Pública do Distrito Federal.
A sanção presidencial converte o PL 4.426, de 2023, na Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, com vetos dos §§ 2º, 3º e tabela anexa do artigo 21 e os artigos 23, 24, 25 e 26, que tratam sobre o auxílio moradia dos militares do Distrito Federal e dos Ex-Territórios; da criação de indenizações aos bombeiros e policiais militares e civis, cessão de bombeiros e policiais militares e civis para casas legislativas do Congresso Nacional e do DF, e a possibilidade de os Oficiais Capelães da PMDF fazerem o Curso de Altos Estudos para Oficiais.
O veto com maior relevância é o que trata sobre o auxílio moradia, considerando que há acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU, que torna ilegal o Decreto Distrital que majorou o auxílio moradia aos militares do DF, algo que pretendia ser resolvido no projeto, mas não foi possível.
Por consequência, o FONAP informa que já está em contato e tratativa com o Governo Federal para as devidas providências para que seja solucionada essa demanda sobre o auxílio moradia, como já fez no âmbito do Governo do Distrito Federal e no Congresso Nacional nos processos da Medida Provisória 1.181/2023 e do próprio Projeto de Lei 4.426, de 2023.