Nesta segunda-feira (22), o Presidente da República sancionou, com alguns vetos, o Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN 29, de 2023 (PLOA 2024), e o converteu na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024 (LOA 2024).
A LOA sancionada, de 2024, encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional, não possui previsão orçamentária para suportar qualquer projeto que contenha aumento de despesa com os temas urgentes de interesse da Segurança Pública do Distrito Federal, como é o caso da carreira e do ajuste no auxílio-moradia dos militares do DF.
Com efeito, a partir da publicação desta lei, qualquer alteração legislativa que se pretenda encaminhar ao Congresso Nacional, necessitará de sua alteração com a devida previsão orçamentária, sob pena de afronta ao art. 169 da CF e à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Importante destacar que após verificar a NÃO contemplação de previsão orçamentaria na LOA, de 2024, para temas envolvendo os militares do DF, além da complexidade na alteração desta lei, o FONAP sugeriu dois Projetos de Lei, SEM AUMENTO DE DESPESA, apresentados pelo Dep Gilvan Maximo (Republicanos/DF), anexos às seguintes Indicações:
- Indicação nº 1671, de 2023: Propõe a revogação da tabela III do anexo IV, e a alteração do inciso XIV do art. 3º, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 - Auxilio Moradia; e
- Indicação nº 1677, de 2023: Revoga dispositivos da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, para que o Governo do Distrito Federal possa regulamentar/estabelecer a distribuição do efetivo, a fixação dos interstícios e dos Limites Quantitativos de Antiguidade, dos militares do Distrito Federal.
Diante do problema grave e suas consequências, a ausência do direito às promoções, algo que acomete cerca de 80% do efetivo das duas Corporações militares do DF, é urgente que essas propostas sejam encaminhadas ao Congresso Nacional e o GDF possa por fim ao sentimento de abandono a que passa a maioria dos militares do DF.