Nessa quinta-feira (22) a Polícia Militar do Distrito Federal realizou a formatura de conclusão do seu primeiro Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM) após o surgimento da Lei nº 13.459, de 26 de junho de 2017. Esta etapa rompe, finalmente, um longo período de suspensão das promoções de Praças a Oficiais naquela Corporação.
A despeito de aplicar o processo seletivo trazido pela Lei nº 12.086 de 2009, em novembro de 2014 a Polícia Militar suspendeu as promoções para os postos de Oficiais decorrentes de Praças, tendo assim permanecido até o advento da Lei nº 13.459 de 2017. Esta suspensão das promoções ocasionou grande prejuízo aos Policiais Militares, especialmente aos mais antigos que já não possuíam mais tempo para aguardar ou mesmo participar do processo seletivo previsto.
A Lei 13.459 de 2017 originou da Medida Provisória 760, de 22 de dezembro 2016, e nasceu de uma luta dedicada pelo Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares do Brasil (FONAP), por conta de uma interpretação equivocada quanto a promoção dos subtenentes bombeiros militares do Distrito Federal para o grau hierárquico de segundo-tenente.
Importante destacar que a MP 760/2016 é resultado de um acordo feito no Congresso Nacional após a rejeição de uma emenda sugerida pelo FONAP à MP 737, também de 2016, rejeitada na Comissão Mista, destacada e aprovada na Câmara dos Deputados e rejeitada novamente no Senado Federal, uma vez que a tentativa de solução para o impasse das promoções dos praças bombeiros e policiais militares do DF na via administrativa ou por meio de decreto distrital não foi acatada pelo Governo do Distrito Federal.
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