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PEC 141/2015 É COLOCADA NA ORDEM DO DIA DO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL

A PEC 141/2015 permite a acumulação de cargos por bombeiros e policiais militares dos Estados e do Distrito Federal publicado em 21/03/2019 às 10:36  —  atualizado em 21/03/2019 às 11:44

Requerimento do FONAP, com a solicitação de máxima urgência na colocação na ordem do dia do Plenário do Senado Federal para deliberação e aprovação da PECs 141/2015 (direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, XVI), recebido pelo Senado e juntado na proposição, finalmente é atendido.

 

Destacamos que a Proposta de Emenda à Constituição 141/2015, após aprovação no Senado Federal, passará a produzir os seus efeitos imediatamente, vez que já passou pela Câmara dos Deputados.

 

Veja o Ofício 070/2017 DEASI-Presidência com Despacho do Senado Federal: http://bit.ly/Ofício070de2017FONAP

 

Em consequência, nesta quinta-feira (21) a PEC 141/2015 é colocada na ordem do dia do Plenário do Senado Federal. Destacamos que a proposta de alteração à Constituição Federal, para que os policiais e bombeiros militares possam acumular cargos, foi apresentada na Câmara dos Deputados, ainda em 2003, por meio da então PEC 215/2003 de autoria do Dep Alberto Fraga, proposição que esteve parada naquela Casa por 12 anos, até o ano de 2015, momento em que o FONAP solicitou ao Dep Cabo Sabino a apresentação de Requerimento de urgência para a apreciação do Plenário em dois turnos.

 

O FONAP, no cumprimento do seu papel institucional na defesa dos seus associados, CONVOCA os bombeiros e policiais militares interessados nos reflexos desta PEC 141/2015, para comparecer ao Plenário do Senado Federal e acompanhar a apreciação da matéria, conforme a ordem do dia do Plenário do Senado, abaixo transcrita:

 

ORDEM DO DIA

Em: 21/03/2019 (Quinta-feira)

 

PAUTA

1. (...)

2. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 141, DE 2015   

Segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 141, de 2015 (nº 215/2013, na Câmara dos Deputados), que acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal, que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (permite a bombeiros e policiais militares acumularem cargos).

Parecer nº 813, de 2016, da CCJ, Relator: Senador Antonio Anastasia, favorável, com as Emendas nºs 1 e 2-CCJ (de redação), que apresenta.

 

Veja a ordem do dia em:

http://www.senado.leg.br/atividade/plenario/ordemdodia/#/divisao/SF/3/21/03/2019

 

 

Entenda melhor a PEC, lendo as matérias do FONAP relacionadas com o tema:

 

https://www.fonap.com.br/df/noticias/fonap-visita-gabinete-do-dep-federal-cabo-sabino/

 

https://www.fonap.com.br/df/noticias/fonap-parabeniza-deputados-pela-aprovacao-da-pec-215/?go=downloads&id=43&bin=goto

 

https://www.fonap.com.br/df/noticias/camara-aprova-em-1-turno-pec-que-autoriza-pms-a-acumular-cargos/

 

https://www.fonap.com.br/df/noticias/plenario-aprova-em-2-turno-pec-que-autoriza-pms-e-bms-a-acumular-cargos-publicos/

 

https://www.fonap.com.br/df/noticias/fonap-recebe-policiais-e-bombeiros-para-esclarecer-sobre-acumulacao-de-cargos/

 

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