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O TERMO "INFERIOR" NA LEGISLAÇÃO MILITAR: MERA ALUSÃO A MENOR GRAU OU RESPALDO À DESIGUALDADE

Por: Alcionir Urcino Aires Ferreira publicado em 17/10/2023 às 08:44  —  atualizado em 17/10/2023 às 09:01

A legislação penal militar, embora semelhante à legislação comum, carrega alguns aspectos dissonantes desta e uma das características mais evidentes de tal diferença é o termo “inferior”, que ainda permanece na legislação militar, mesmo após o advento da Constituição Federal que busca a igualdade como um de seus mais preciosos princípios. O presente artigo revela tal distorção e busca  dar solução à questão posta. 

 

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