A legislação penal militar, embora semelhante à legislação comum, carrega alguns aspectos dissonantes desta e uma das características mais evidentes de tal diferença é o termo “inferior”, que ainda permanece na legislação militar, mesmo após o advento da Constituição Federal que busca a igualdade como um de seus mais preciosos princípios. O presente artigo revela tal distorção e busca dar solução à questão posta.
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