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NOTA OFICIAL DO FONAP SOBRE A PEC 45/2024

publicado em 17/12/2024 às 22:00  —  atualizado em 18/12/2024 às 12:01

O FONAP – Fórum Nacional Permanente dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares do Brasil – manifesta sua profunda preocupação com as alterações previstas na PEC 45/2024, especificamente nas alterações previstas para o § 11 do artigo 37, que podem impactar direitos dos militares dos Estados e do Distrito Federal.

 

Reconhecemos a importância dos esforços do Governo Federal para conter gastos. No entanto, essas medidas não podem se sobrepor ao pacto federativo e à autonomia administrativa e financeira dos Estados e do Distrito Federal, que são pilares fundamentais da nossa Nação.

 

Propostas dessa natureza podem impulsionar pedidos de transferência para a reserva remunerada (aposentadoria) por milhares de bombeiros e policiais militares que já possuem os requisitos constitucionais e legais, mas que ainda se sentem capazes de servirem à sociedade. Situações como essas, infelizmente vimos acontecer em um passado recente. E isso prejudicará diretamente o funcionamento das instituições, levando a um aumento dos gastos com pessoal, pois será necessário contratar, em tempo recorde, um grande número de novos militares para repor os efetivos defasados.

 

A PEC 45/2024, ao impor restrições ao teto remuneratório, fere princípios de descentralização e cooperação federativa, representa um retrocesso institucional e fragiliza a autonomia garantida pela Constituição .

 

Confiamos no Congresso Nacional para construir uma solução eficaz aos desafios econômicos e fiscais do país, por meio do diálogo e da colaboração com o Poder Executivo e as demais instituições.

 

O FONAP se coloca à disposição para cooperar nesse objetivo e, neste momento sensível, conclama o Congresso Nacional a considerar as sugestões apresentadas e a rejeitar qualquer medida que viole as garantias constitucionais, enfraqueça a autonomia federativa dos Estados e do Distrito Federal e comprometa a continuidade dos serviços públicos prestados à população.

 

Renilson Santos de Roma - Presidente do FONAP

Geraldo Batista Alves de Sousa - Vice-Presidente do FONAP

Alcionir Urcino Aires Ferreira - Advogado e Conselheiro Jurídico-Legislativo do FONAP

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