Na manhã desta quarta-feira (19), o Deputado Federal Arthur Oliveira Maia, relator da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 287-A, de 2016, apresentou o parecer a Comissão que apreciará o seu mérito, antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto inicial da PEC 287, dentre outras disposições, inseriu os militares das Forças Armadas (art. 142, CF) e os militares estaduais e do Distrito Federal (art. 42, CF) na reforma previdenciária. Em seguida, novo texto foi apresentado pelo Executivo com a supressão do artigo 142 (Forças Armadas), porém com a manutenção do artigo 42 (policiais e bombeiros militares).
Frente a esse cenário, com a preocupação de perdas de direitos, houve uma grande evasão de bombeiros e policiais militares das Corporações do DF desde o início da tramitação da Proposta (final de 2016) e início deste ano, com a transferência para a reserva de mais de 10% dos militares, além de outros inúmeros pedidos que se encontram em processamento.
Entre as 164 emendas apresentadas, Arthur Maia atendeu à Emenda nº 37, de autoria do Deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG) e à Emenda nº 55, de autoria do Deputado Major Olímpio (SD/SP), com apoiamento dos Deputados Rocha (PSDB/AC), Subtenente Gonzaga (PDT/MG), Cabo Sabino (PR/CE), Alberto Fraga (DEM/DF), Capitão Augusto (PR/SP), Eduardo Bolsonaro (PSC/SP), Jair Bolsonaro (PSC/RJ), Carlos Gaguim (PTN/TO) e Pastor Eurico (PHS/PE), as quais são de interesse do segmento militar, vez que o Relator propõe no seu parecer a retirada dos policiais e bombeiros militares Estaduais e do Distrito Federal, além de alterar o art. 42 para inserir uma ressalva e assegurar que não seja aplicado o regime de previdência dos servidores públicos (art. 40, CF) aos militares.
Apesar de haver recuado quanto aos militares dos Estados e do DF na reforma trazida pela PEC 287, o relator apresentou “substitutivo” ao texto original prevendo que as alterações da “previdência” dos militares serão feitas em outro momento, por meio de lei específica.
Com essa nova conjuntura, os policiais e bombeiros militares de todo Brasil podem, por enquanto, respirar aliviados.
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