Nesta quarta-feira (1º), o Governo do Distrito Federal - GDF publicou, por meio do Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, de 1º de setembro de 2021, a promoção dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Após o ano de 2017, as promoções dos bombeiros praças e oficiais oriundos dos quadros de praças só foram possíveis a partir de trabalho do FONAP desempenhado em dois momentos históricos e importantes a destacar: a aprovação de uma emenda à MP 760/2016, ação que permitiu destravar as promoções; e a DECISÃO ORD N°. 4083/2019 - SS - Decisão de Mérito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que possibilitou a redução de interstício aos bombeiros dos Quadros de Oficiais Intendentes, Condutores, Manutenção e Músicos. Essas ações já resultaram em quase 4.000 (quatro mil) promoções entre 2017 e 2021.
O ato de promoção vem revestido de grande alegria a esses profissionais da Segurança Pública e aos seus familiares por tão esperado momento. Porém, este ato carrega uma peculiaridade e uma alegria ainda maior já que revela os primeiros oficiais bombeiros militares, oriundos dos quadros de praças a atingirem os graus mais altos em suas carreiras com o advento da Lei nº 13.459/2017, isso após um período de tensão e de incertezas quanto às suas promoções na Corporação.
Pode-se consentir que se trata de vanguarda de uma geração de bombeiros que, atentos à hierarquia e disciplina, instrumentalizam-se do Estado Democrático e da consciência de cidadão para lutar pelos seus direitos.
Mais um resultado, então, colhe-se agora. Após conquista histórica com o destravamento das promoções no Congresso Nacional com a Lei nº 13.459/2017. Além disso, proposta elaborada pelo Conselheiro Jurídico do FONAP, Márcio Sobrinho, e pelo associado, Capitão De Paula, subsidiou consulta elaborada pelo CBMDF em relação à redução do Interstício. Mais um resultado vem agora com a promoção dessa simbólica quantidade de bombeiros promovidos a major, repercutindo aos demais graus hierárquicos.
PARABÉNS A TODOS OS PROMOVIDOS!!! O FONAP orgulha-se de seus quadros e mostra, com mais essa conquista, que a associação de homens e mulheres com boa vontade para o que é legítimo só pode gerar bons frutos.
Leia mais sobre a edição da Lei 13.459, de 26 de junho de 2017, em:
Leia mais sobre a Decisão nº 4083/2019 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em:
Veja, abaixo, o rol de oficiais promovidos em decorrência da Lei nº 13.459, de 2017, e da Decisão nº 4083/2019 do TCDF:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, (...), RESOLVE:
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração/Intendentes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, (...), a contar de 21 de agosto de 2021:
AO POSTO DE MAJOR QOBM/Intd., POR MERECIMENTO, OS CAPITÃES QOBM/Intd.:
AO POSTO DE CAPITÃO QOBM/Intd., POR ANTIGUIDADE, OS PRIMEIROS - TENENTES QOBM/Intd.:
AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QOBM/Intd., POR ANTIGUIDADE, OS SEGUNDOS-TENENTES QOBM/Intd.:
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração/Condutor e Operador de Viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, (...), a contar de 21 de agosto de 2021:
AO POSTO DE MAJOR QOBM/Cond. POR MERECIMENTO OS CAPITÃES QOBM/Cond.:
AO POSTO DE CAPITÃO QOBM/Cond. POR ANTIGUIDADE OS PRIMEIROS - TENENTES QOBM/Cond.:
AO POSTO DE PRIMEIRO - TENENTE QOBM/Cond. POR ANTIGUIDADE OS SEGUNDOS - TENENTES QOBM/Cond.:
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialista/Músico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, (...), a contar de 21 de agosto de 2021:
AO POSTO DE CAPITÃO QOBM/Mús., POR ANTIGUIDADE, OS PRIMEIROS - TENENTES QOBM/Mús.:
AO POSTO DE PRIMEIRO - TENENTE QOBM/Mús., POR ANTIGUIDADE, OS SEGUNDOS - TENENTES QOBM/Mús.:
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialista/Manutenção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, (...), a contar de 21 de agosto de 2021:
AO POSTO DE CAPITÃO QOBM/Mús., POR ANTIGUIDADE, O PRIMEIRO - TENENTE QOBM/Mús.:
Fonte DODF:
https://dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2021|09_Setembro|DODF%20166%2001-09-2021|&arquivo=DODF%20166%2001-09-2021%20INTEGRA.pdf