Nesta data natalina de 2018, o CONER-DF/FONAP tem a honra de divulgar a promoção de mais 11 bombeiros militares, cuja realização tem como reflexo a Lei nº 13.459, de 26 de junho de 2017, resultado da Medida Provisória 760, de 2016, conforme tornou público o Diário Oficial do Distrito Federal nº 243, de 24 de dezembro de 2018.
Em apenas um ano e seis meses, após a realização histórica do FONAP, já são 1.596 famílias bombeiro-militar agraciadas com a promoção, resultado de uma luta jurídico/legislativa que se tornou realidade por meio da Lei 13.459/2017, originada no Congresso Nacional com as MPs 737/2016 e 760/2016 e finalizada na Presidência da República.
AOS PROMOVIDOS E SEUS FAMILIARES, PARABÉNS! Que continuem sonhando, acreditando e lutando por um futuro melhor, cheio de esperanças e realizações.
Aos bombeiros e policiais militares, associados, um ótimo natal e um 2019 cheio de realizações!
FONAP: Unir para conquistar.
Veja, abaixo, o rol de promovidos nesta data, consequência da Lei nº 13.459/2017:
Ao posto de Primeiro-Tenente QOBM/Adm./Intd., os Segundos-Tenentes QOBM/Adm./Intd.:
Ao posto de Segundo-Tenente QOBM/Adm./Intd., os Subtenentes QBMG-01:
Ao posto de Primeiro-Tenente QOBM/Adm./Cond., o Segundo-Tenente QOBM/Adm./Cond.:
Ao posto de Segundo-Tenente QOBM/Adm./Cond., o Subtenente QBMG-02:
Ao posto de Segundo-Tenente QOBM/Esp./Mnt., o Subtenente QBMG-03: