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GOVERNO FEDERAL ENCAMINHA PROJETO DE LEI DE RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DF

O Projeto de Lei substituirá a Medida Provisória 1.181, de 2023, por possuir redação semelhante e por possível perda da eficácia da MP publicado em 14/09/2023 às 18:03  —  atualizado em 14/09/2023 às 18:27

Nessa terça-feira (12), o Poder Executivo Federal encaminhou um Projeto de Lei à Câmara dos Deputados, proposição numerada como PL 4426/2023, cuja redação é semelhante ao conteúdo legislativo da Medida Provisória 1.181, de 2023.

 

Com o encaminhamento do PL, a pretensão do Governo Federal é pela perda posterior da eficácia da MP, com a sua caducidade pelo Congresso Nacional, com prazo certo de validade até o dia 14 de novembro de 2023.

 

Destaca-se que o PL 4426, de 2023, estabelece que a primeira parcela da recomposição surtirá os seus efeitos a partir da entrada em vigor da lei, ou seja, após o projeto ser apreciado pelas duas Casas do Congresso, sancionado e publicado pela Presidência da República; e a segunda parcela a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

A MP, diferente do PL, possui efeito imediato e a primeira parcela da recomposição já está consignada nos contracheques dos membros da segurança pública do DF.

 

Na avaliação do FONAP, a preocupação é o intervalo após o encerramento da validade da Medida Provisória até a conversão do PL 4426, de 2023, em Lei, caso seja posterior a 14 de novembro de 2023, com possibilidade de prejuízos financeiros, a partir desta data, pelo não recebimento da primeira parcela por falta de lei que ampare.

 

Veja o Projeto de Lei no site do Planalto, em:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/PL/2023/msg457-setembro2023.htm

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