Há um ESTUDO apresentado pelo FONAP ao Governo do Distrito Federal que demostrou a possibilidade legal do ingresso de duas turmas de bombeiros no ano de 2018.
Entretanto, apenas uma turma será incluída em 2018, uma vez que o intervalo entre o ingresso de uma turma e outra deve ser de 6 meses, conforme dispõe o parágrafo único do art. 84 da lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009.
Essa constatação decorre do anúncio do GDF e do CBMDF sobre o ingresso da turma B, apenas em 1º de julho de 2018, conforme notícia publicada no site do CBMDF.
Por outro lado, a Corporação necessita da recomposição do efetivo para equalizar a carga de trabalho suportada pelos atuais bombeiros, mas o ingresso da Turma "C" ficará para o ano de 2019, a critério do Governador que estiver a frente do Governo do Distrito Federal nos próximos 4 anos.
FONAP: Unir para conquistar!