Em dezembro de 2022, o PL 3.045, de 2022, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do DF, foi aprovado pelo Plenário da Câmara, "a toque de caixa", com discussão insuficiente pelos deputados.
Na Câmara, o FONAP apresentou sugestões, mas pouco se acatou para a melhoria do Projeto. E nas Comissões (CSP e CCJ) do Senado, as alterações se restringiram às emendas de redação, não superado, portanto, os possíveis prejuízos aos militares do DF.
O FONAP luta pela alteração do projeto no Plenário do Senado, como, por exemplo, na parte que extingue o Curso de Altos Estudos, sem que outro curso semelhante seja criado aos militares Praças do DF.
Com efeito, é inadmissível a retirada de direitos dos militares do DF, mais uma vez, como ocorrido na "Reforma da Previdência" dos militares. Neste sentido, mesmo consciente que a alteração de mérito do PL resulta no seu retorno à Câmara, o FONAP sugeriu emendas de Plenário, de autoria do Sen. Izalci Lucas, que podem ser acessadas pelos links abaixo:
EMENDA 34 PLEN - PL 3045/2022 - Adequação do critério de promoção por completar o militar os requisitos para transferência a pedido (Posto acima);
EMENDA 35 PLEN - PL 3045/2022 - Aplica o termo Combatente aos Quadros de Oficiais oriundos dos Quadros de Praças, e promoção ao posto de Ten-Cel por estes Oficiais;
EMENDA 36 PLEN - PL 3045/2022 - Ajuste do art. 31 do PL, de modo que a equivalência entre os cursos criados pelo Projeto contemple os previstos nas leis dos estados e do DF;
EMENDA 40 PLEN - PL 3045/2022 - Distribuição do efetivo do CBMDF/PMDF, e possibilidade de promoção aos militares designados na PTTC, por Decreto do GDF;
EMENDA 43 PLEN - PL 3045/2022 - Inclui exceção para uso de outros cursos, em substituição ao CFS e CAP. No DF, por exemplo, se utiliza CAP e CAEP, respectivamente.