Nessa sexta-feira (31), membros da Presidência e Conselheiros do FONAP receberam, em sua Sede, policiais e bombeiros militares para tratar sobre a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 141/2015 (antiga PEC 215/2003 na Câmara dos Deputados), esta que versa sobre a possibilidade dos policiais e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal poderem acumular cargos nas corporações militares com cargos de professor e de profissionais de saúde.
A proposta de alteração à Constituição Federal, para que os policiais e bombeiros militares possam acumular cargos, foi apresentada na Câmara dos Deputados, ainda em 2003, por meio da então PEC 215/2003 de autoria do Dep Alberto Fraga, proposição que esteve parada naquela Casa por 12 anos, até o ano de 2015, momento em que o FONAP solicitou ao Dep Cabo Sabino a apresentação de Requerimento de urgência para a apreciação do Plenário em dois turnos.
A PEC 215/2003 foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal que passou a ser denominada de PEC 141/2015, que por sua vez, foi analisada e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ do Senado. A PEC 141 recebeu duas emendas de redação na CCJ do Senado, cujo intuito foi o de ajustar a EMENTA da PEC e acrescentar ao seu art. 1º a frase "com prevalência da atividade militar", conforme citação abaixo:
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 - CCJ
Dê-se à ementa da PEC nº 141, de 2015, a seguinte redação:
“Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal, para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, XVI.”
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 2 - CCJ
Dê-se ao art. 1º da PEC nº 141, de 2015, a seguinte redação:
“Art. 1º.................................................................................
‘Art. 42.................................................................................
..............................................................................................
3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no inciso XVI do art. 37, com prevalência da atividade militar.’” (NR)
Ressalta-se que a emenda de redação nº 2, aprovada na CCJ do Senado, permite uma maior abrangência quanto a preservação da atividade policial e bombeiro militar e, com isso, repisa-se, os policiais e bombeiros possam acumular seus cargos nas corporações militares em todo Brasil com cargos de professor e de profissionais de saúde.
O encontro com os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal que estão na situação de acúmulo de cargos serviu para discutir o tema e traçar a estratégia para aprovação da PEC 141 em dois turnos no Plenário do Senado Federal, como ocorreu na Câmara dos Deputados. Destaca-se, caso não haja emenda no Plenário do Senado, esta será a última fase de tramitação da Proposta.
A aprovação da Proposta, "(...) sob uma perspectiva estritamente financeira, seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos (...)", afirma o Senador Antônio Anastasia, Relator da PEC 141. Por outro lado, a consolidação do texto da PEC refletirá positivamente para os policiais e bombeiros militares em todo Brasil e, especialmente, para a sociedade brasileira, pois a maioria deles estão com seus cargos ameaçados.
O FONAP, no cumprimento do seu papel institucional, conforme preceitua o seu Estatuto, se compromete trabalhar no sentido de influenciar os parlamentares daquela Casa para que o mais rápido possível o texto seja aprovado e os policiais e bombeiros militares estejam tranquilos e tenham a suas carreiras preservadas.
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Entenda melhor a PEC, lendo as matérias do FONAP relacionadas com o tema:
https://www.fonap.com.br/df/noticias/fonap-visita-gabinete-do-dep-federal-cabo-sabino/