Nesta terça-feira, por meio do FONAP, protocolamos uma Representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), de modo que o Tribunal reconheça a Gratificação de Serviço Voluntário (GSV) como verba de natureza indenizatória e, por consequência, não tributável por meio de pensão militar e Imposto sobre Renda de Pessoa Física (IRPF).
O pedido visa estabelecer um tratamento isonômico entre todos os membros da Segurança Pública do Distrito Federal, além de atender uma demanda antiga, legítima e de solicitação reiterada dos bombeiros e policiais militares do Distrito Federal.
O FONAP, na luta e defesa pelos direitos dos seus associados, neste 2 de julho, aproveita a oportunidade para homenagear todos os Bombeiros Militares do Brasil!