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FONAP PROTOCOLA REPRESENTAÇÃO NO TCDF SOBRE INCIDÊNCIA DO IRPF NA GSV

A Representação objetiva considerar a Gratificação de Serviço Voluntário como verba indenizatória e afastar a tributação por pensão militar e imposto de renda publicado em 02/07/2024 às 20:09  —  atualizado em 02/07/2024 às 20:14

Nesta terça-feira, por meio do FONAP, protocolamos uma Representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), de modo que o Tribunal reconheça a Gratificação de Serviço Voluntário (GSV) como verba de natureza indenizatória e, por consequência, não tributável por meio de pensão militar e Imposto sobre Renda de Pessoa Física (IRPF).

O pedido visa estabelecer um tratamento isonômico entre todos os membros da Segurança Pública do Distrito Federal, além de atender uma demanda antiga, legítima e de solicitação reiterada dos bombeiros e policiais militares do Distrito Federal.

O FONAP, na luta e defesa pelos direitos dos seus associados, neste 2 de julho, aproveita a oportunidade para homenagear todos os Bombeiros Militares do Brasil!

 

 

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