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FONAP PROTOCOLA NO GDF SUGESTÃO DE DECRETO SOBRE GSV

A sugestão legislativa busca a isonomia na Gratificação de Serviço Voluntário entre as três forças de segurança do DF publicado em 02/06/2021 às 11:25  —  atualizado em 02/06/2021 às 16:08

O FONAP, nos termos do seu Estatuto (art. 5º, V1, e o art. 46, IV2), e em resposta a uma demanda dos bombeiros e policiais militares do Distrito Federal, na busca por isonomia entre as três instituições de Segurança Pública do DF - PMDF, CBMDF e PCDF - apresentou uma sugestão que se converteu na EMENDA 10 - MPV 971/2020 à Medida Provisória nº 971, de 2020, sugestão essa reapresentada à Medida Provisória nº 1014, de 2020, por meio da EMENDA 1 - MPV 1014/2020.

 

As emendas 10 à MPV 971 e 1 à MPV 1014, ambas de 2020, objetivaram a alteração da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, a fim de afastar a incidência do imposto sobre a renda de pessoas físicas na Gratificação de Serviço Voluntário, bem como buscava isonomia com formato de pagamento atribuído à indenização do serviço voluntário instituído no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, sem a incidência do imposto sobre a renda.

 

Todavia, as emendas levadas às citadas MPs foram rejeitadas pelo Relator das duas proposições na Câmara dos Deputados. O conteúdo legislativo dessa emenda foi encaminhado ao GDF e remetida à Presidência da República, na forma de anteprojeto de Lei, conforme se atesta nos autos do Processo SEI 00010-00002615/2020-95, originado no âmbito do GDF, mas até o presente momento ausente o encaminhamento da sugestão legislativa ao Congresso Nacional pela Presidência da República.

 

O FONAP, por não ver consolidada a sua sugestão no âmbito federal mediante a alteração da Lei Federal 10.486, de 2002, na última quinta-feira (27), por meio de outro expediente, apresentou ofício ao Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB/DF), acompanhado de anexa minuta de decreto distrital com a sugestão de se alterar o valor da Gratificação do Serviço Voluntário - GSV prevista pelo Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, que regulamenta o pagamento da GSV prevista na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, de modo que o valor líquido da verba indenizatória, percebido pelos membros dos 3 (três) Órgãos de Segurança Pública do DF (PCDF, PMDF e CBMDF) seja igual, e, com isso, afaste-se a necessidade de envio de proposta à Presidência da República e Congresso Nacional, com essa finalidade.

 

Veja os documentos encaminhados ao GDF:

OFÍCIO Nº 002/2021 – FONAP/Presidência, 27 de maio de 2021

Minuta de alteração do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019

 

Veja vídeo sobre o tema em:

 

1. Art. 5º …………………………

   V - pugnar por remuneração condigna e pelo controle, fiscalização e distribuição das verbas indenizatórias para os representados do FONAP;

 

2. Art. 46. ………………………..

   IV - preparar minutas de proposições tendentes à alteração ou à criação de leis, decretos ou outros normativos de interesse do FONAP e de seus associados, para a apresentação, como sugestões, ao Executivo ou Legislativo;

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