Nessa terça-feira (21), o FONAP, representado por Renilson Roma e Geraldo Alves, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, protocolou minuta de Projeto de Lei versando sobre carreira e remuneração, de interesse dos bombeiros e policiais militares do Distrito Federal.
A minuta de projeto de lei possui como propósito a alteração da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984 (Estatuto da PMDF), da Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986 (Estatuto do CBMDF), da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991 (Organização Básica do CBMDF), da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 (remuneração), e da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009 (promoção).
A sugestão legislativa trata sobre os seguintes pontos:
- Isenção de IR na Gratificação de Serviço Voluntário;
- Auxílio-moradia isonômico entre os militares, independente se cônjuges militares ou com/sem dependente;
- Gratificação aos militares designados, na forma já implementada na PTTC;
- Coparticipação na saúde, sem ultrapassar o limite de uma remuneração, consolidando o que já está na lei;
- Pensão aos beneficiários e não aos herdeiros, conforme decisão recente do STF;
- Criação de Quadro Complementar na PMDF, admitindo profissionais de diversas áreas do conhecimento, como direito, contabilidade, enfermagem, pedagogia, engenharia, etc;
- Criação de Quadro de Especialistas em Saúde no CBMDF;
- Ampliação dos Quadros de Saúde (Médico e Dentista) da PMDF para restabelecer o sistema de saúde da Corporação;
- Promoção requerida aos militares que possuam 30 anos de efetivo serviço ou 35 anos de serviço (posto acima);
- Promoção do militar inativo por tempo de designação na PTTC;
- Critério de antiguidade para matrícula no CPO do CBMDF e no CHOAEM da PMDF;
- Equivalência de cursos (CAP/CFS e CAS/CAEP) para efeito de certificação profissional aos PMs da reserva, em isonomia com BMs nas mesmas condições;
- Fim da compulsória aplicável aos Subtenentes BMs (art. 108 da Lei 12.086/2009);
- Ajuste de limite de ingresso anual no CBMDF, com a alteração do Anexo III da Lei 12.086/2009;
- Equivalência de cursos de pós-graduação (stricto sensu ou lato sensu) com cursos de Oficiais da PMDF (CAO e CAE), como já ocorre no CBMDF;
- Redistribuição de efetivos na PMDF e CBMDF, a semelhança do ocorrido em Santa Catarina e Exército Brasileiro;
- Ajuste dos interstícios e inclusão de dispositivo de transição para atender os militares que já ingressaram até a edição da lei..
De se destacar que a proposta não possui aumento de despesa para o ano de 2022. Ademais, a implicação financeira da sugestão é para os anos de 2023 e 2024, com possibilidade da composição desse impacto no Projeto de Lei Orçamentária até agosto deste ano.
Todavia, alertamos para o prazo de encaminhamento da minuta que se estende até o dia 3 de julho de 2022, por conta da proibição da edição de ato do Poder Executivo que resulte em aumento de despesa com pessoal, 180 dias anteriores ao final do mandato dos Chefes dos Poderes Executivos (04/07/2022 a 31/12/2022), conforme dispõe o art. 21, II e IV, e § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Leia aqui a Minuta de Projeto de Lei.