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FONAP PARTICIPA DE SEMINÁRIO SOBRE OS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O evento ocorreu na Câmara dos Deputados e contou com a participação de diversas autoridades e entidades de classe. publicado em 22/06/2018 às 13:37  —  atualizado em 22/06/2018 às 14:26

Na manhã dessa quinta, 21, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, ocorreu seminário com o tema “30 anos da Constituição Federal: Reforma do Poder Judiciário e do Sistema de Segurança Pública”. O encontro, de requerimento do Deputado Federal Alberto Fraga (DEM/DF) e Deputado Laerte Bessa (PR/DF), teve a participação de várias autoridades e dirigentes de entidades de Classe das diversas áreas de Segurança Pública (Polícias Militares Militares e Corpos de Bombeiros), Defesa Nacional (Forças Armadas), Ministério Público, Defensoria Pública da União e Poder Judiciário.

 

Os debates foram no sentido dos avanços e das garantias trazidas pela nova Ordem Constitucional, e suas alterações ao longo dos 30 anos, cujo processo foi deflagrado em meados da década de 80 e concluído no dia 15 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, pelo então Deputado e Presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães.

 

Concedida a fala ao vice-presidente do Conselho Executivo Regional do Distrito Federal do Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militar e Polícias Militares do Brasil - CONER-DF/FONAP, Renilson Roma, este explanou sobre os reflexos da Constituição sobre os direitos e deveres dos militares, especialmente, dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, “esses que somente tiveram seus direitos e garantias verdadeiramente reconhecidos em 2002, quartorze anos, portanto, após a promulgação da Constituição vigente, possibilitando, a partir de então, a utilização do instituto da ampla defesa e do contraditório previstos no seu artigo 5º”, afirmou.

 

Acerca da legislação disciplinar militar, defende Roma: “Em que pesem os avanços trazidos pela Constituição Federal de 1988, não se faz justa a aplicação de regramento alienígena a essas Corporações já que ainda são submetidos às disposições do Regulamento Disciplinar do Exército por falta da legislação própria sobre o tema, o que fere o Decreto 667/69, este que reorganiza as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros do Brasil e determina a existência de legislação específica, semelhantes à Exército mas adaptada às condições especiais daquelas Corporações Estaduais”.

 

“Os militares são tratados como meios cidadãos já que não podem participar plenamente do processo político, considerando que, caso sejam eleitos, se possuírem mais de 10 anos, irão para a reserva (aposentadoria dos militares) e, se possuírem menos que 10 anos, serão excluídos das respectivas Corporações”, frisou Roma sobre os direitos políticos inerentes aos militares quanto a participarem dos pleitos eleitorais previsto no artigo 14, § 8º da Constituição Federal.

 

Também, o representante classista dos Praças defendeu a extinção da punição de prisão disciplinar militar aos membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares a exemplo do que já ocorre nas Corporações Militares do Estado de Minas Gerais desde o ano de 2002 por meio da Lei 14.310, de 19 de junho de 2002. Tal tema já vem sendo tratado no Congresso Nacional por meio do PLC 148/2015, de autoria do Deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG), e do PL 3181/215, do Deputado Alberto Fraga (DEM/DF). Para ele, “as Corporações Estaduais distinguem-se das Forças Armadas por características e funções distintas, o que justifica o tratamento diferenciado entre umas e outras”, justificou, finalizando sua participação no evento.

 

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