Nesta terça-feira (26) o FONAP compareceu ao Senado Federal e participou de Audiência Pública que teve por objetivo a discussão acerca do aprimoramento do diálogo em torno do PL 1645 de 2019, que trata das alterações no estatuto e na previdência dos Militares das Forças Armadas.
Na oportunidade o FONAP ressaltou três pontos preocupantes na redação final do PL 1645/2019 aprovada pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, prejudiciais aos bombeiros e policiais militares do Distrito Federal, quais sejam:
1) O aumento do tempo de serviço para 35 anos de permanência nas instituições leva os militares do Distrito Federal, ao final da carreira, a se encontrarem com cerca de 65 anos de idade o que não é razoável, considerando que no DF a idade limite para ingresso no CBMDF e na PMDF é de 28 e 30 anos, respectivamente;
2) A majoração da alíquota da pensão que atualmente é de 7,5% sobre a remuneração, passará a 10,5% e, por consequência, a redução da remuneração, irredutibilidade não permitida pela Constituição Federal (art. 37, XV).
3) O tempo de serviço mínimo obrigatório de permanência de natureza militar de 25 anos, podendo os bombeiros e policiais militares averbarem os demais para completarem o tempo para a reserva remunerada, tempo de permanência que para as demais Forças de Segurança é de 20 anos, como aprovado na então PEC 06.
Por fim, o FONAP encaminhou entendimento no sentido de que fosse discutida e aprovada naquela Casa emenda de redação para corrigir o texto substituindo o tempo 25 por 20 anos e emenda supressiva, para a retirada a incidência da majoração da pensão militar, ambas sem discutir o mérito, de modo que o projeto não retorne à Câmara dos Deputados.
FONAP: Unir para Conquistar!