Em novembro de 2022, por intermédio da Advogada Drª Lucilene, conseguimos o trânsito em julgado da decisão em ação que ingressamos no TJDFT para anular a decisão do TCDF que determinava a cobrança integral das indenizações a título de coparticipação na saúde da PMDF e do CBMDF e gerava dívidas impagáveis aos militares do DF.
Ainda em novembro do ano passado, encaminhamos ofícios à PMDF e ao CBMDF com cópia do acórdão com a decisão anulatória e certidão de trânsito em julgado, não cabendo mais recurso.
De imediato a PMDF cumpriu a decisão com a suspensão dos descontos para adequar com o texto da Lei. Todavia, no CBMDF as cobranças indevidas permanecem.
Em relação ao CBMDF, o FONAP ingressou com ação no TJDFT para solicitar que os valores que sobrepõem a uma remuneração ou provento do total da dívida com coparticipação com a saúde não sejam cobrados indevidas por ser indevidos em desacordo com a Lei nº 10.486/2002.
Veja vídeo abaixo: