No último dia 28 de maio, o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que tem por finalidade o auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal no período de pandemia provocado pela COVID-19.
Em seu texto original, o projeto lei no § 6°, do seu artigo 8° trazia a retirada dos profissionais que seguiram em pleno desempenho de suas atividades durante o período pandêmico. Ao sancionar o projeto, porém, o Presidente compreendeu pelo veto do dispositivo, o que pode provocar grande prejuízo aos policiais e bombeiros militares, caso seja mantido pelo Congresso.
Isso porque traz vedação à contagem do tempo, pelo período de 19 meses, para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, em especial aos profissionais de segurança pública e saúde.
Diante disso, nesta quinta-feira (18), o Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e Policiais Militares do Brasil - FONAP, preocupado com os efeitos do veto ao § 6º do art. 8º da Lei Complementar 173, de 2020, encaminha ofício aos 594 parlamentares que compõem o Congresso Nacional, deputados federais e senadores, para solicitar a não manutenção do referido veto.
O FONAP, na oportunidade e na esperança de que o Congresso reverterá os efeitos da Lei aos direitos de bombeiros e policiais militares, trabalha com afinco na sensibilização dos parlamentares em relação às especificidades dos profissionais atingidos pelo veto.
Veja o Ofício encaminhado aos Deputados AQUI
Veja o Ofício encaminhado aos Senadores AQUI
FONAP: Unir para conquistar!