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FONAP ENCAMINHA OFÍCIO AOS 513 DEPUTADOS FEDERAIS E 81 SENADORES E SOLICITA A DERRUBADA DO VETO AO § 6º DO ART. 8º DA LC 173/2020

publicado em 18/06/2020 às 22:15  —  atualizado em 19/06/2020 às 13:20

No último dia 28 de maio, o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que tem por finalidade o auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal no período de pandemia provocado pela COVID-19. 

 

Em seu texto original, o projeto lei no § 6°, do seu artigo 8° trazia a retirada dos profissionais que seguiram em pleno desempenho de suas atividades durante o período pandêmico. Ao sancionar o projeto, porém, o Presidente compreendeu pelo veto do dispositivo, o que pode provocar grande prejuízo aos policiais e bombeiros militares, caso seja mantido pelo Congresso. 

 

Isso porque traz vedação à contagem do tempo, pelo período de 19 meses,  para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, em especial aos profissionais de segurança pública e saúde.

 

Diante disso, nesta quinta-feira (18), o Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e Policiais Militares do Brasil - FONAP, preocupado com os efeitos do veto ao § 6º do art. 8º da Lei Complementar 173, de 2020, encaminha ofício aos 594 parlamentares que compõem o Congresso Nacional, deputados federais e senadores, para solicitar a não manutenção do referido veto.

 

O FONAP, na oportunidade e na esperança de que o Congresso reverterá os efeitos da Lei aos direitos de bombeiros e policiais militares, trabalha com afinco na sensibilização dos parlamentares em relação às especificidades dos  profissionais atingidos pelo veto.

 

Veja o Ofício encaminhado aos Deputados AQUI

Veja o Ofício encaminhado aos Senadores AQUI


 

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