Na manhã desta terça-feira (1º), o FONAP se reuniu com o Excelentíssimo senhor Jorge Antônio, Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, para discutir sobre o Projeto de Lei 1645/2019, que trata do Sistema de Proteção social dos militares das Forças Armadas (previdência dos militares).
O projeto, de iniciativa do Poder Executivo Federal, está sendo apreciado em uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Após receber 48 emendas e pronto para a apresentação do relatório naquela Casa Legislativa na quarta-feira (2), há rumores de que nele será incluído os policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal com a inclusão de dispositivos que versam sobre a paridade e a integralidade, conforme dispõe algumas emendas. No entanto, quase todos estados e o Distrito Federal já possuem tais direitos.
O Ministro foi enfático ao afirmar que o apropriado é que os bombeiros e policiais militares sejam tratados em projeto específico e não no projeto das Forças Armadas, avaliação que segue a mesma linha de pensamento adotada pelo FONAP, considerando que o acréscimo do tempo de serviço, por exemplo, é bastante prejudicial para os militares que compõem as Forças de Segurança Pública de todo país.
O FONAP acompanha de perto, além de outros projetos de interesse dos seus associados, a apreciação do PL 1645/2019 e trabalhará para que os policiais e bombeiros militares, em especial os do Distrito Federal, por conta de a legislação ser federal, não sejam incluídos neste Projeto, a não ser que a inclusão seja para manter ou ampliar direitos. Ademais, possui sugestão legislativa que trata sobre carreira e remuneração adequada à realidade dos membros da Segurança Pública.
Na oportunidade, o FONAP apresentou ao Presidente da República, por meio do Ofício nº 23/2019 - FONAP, Minuta de Medida Provisória em relação a remuneração, como feito no âmbito do Governo do Distrito Federal, embora ausente discussão sobre esta matéria naquele momento, considerando que o tema principal da reunião foi outro, o PL 1645/2019.