Nessa terça-feira (6), o FONAP, por intermédio de sua Direção, representado por Renilson Roma e Geraldo Alves, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, oficiou os 513 Deputados Federais com a apresentação de Ofício contendo sugestão de alteração ao último Relatório ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.123/2015, apensado ao Projeto de Lei nº 6.726/2016.
A sugestão legislativa apresentada pelo FONAP, com o objetivo em preservar direitos dos bombeiros e policiais militares, visa alterar o inciso XXX, incluir o inciso XXXI e os §§ 6º e 7º ao art. 2º do SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.123, de 26 de novembro de 2018, com a seguinte redação:
"XXX - de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento;" (NR)
"XXXI - as licenças especiais a que se refere o art. 19 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, dos militares que tenham ingressado nas corporações até o início da vigência desta lei, a exceção daqueles que ingressarem nas Corporações em data posterior, que terão limitados de até seis meses da licença especial." (AC)
"§ 6º As condicionantes previstas nas alíneas do inciso XII deste artigo, não se aplicam aos militares dos Estados e do Distrito Federal." (AC)
"§ 7º Aplicam-se as mesmas circunstâncias de que trata o inciso XXXI, as licenças equivalentes previstas em legislação aplicável aos militares dos Estados.
Veja o Ofício S/Nº/2021 FONAP de 06jul2021 - Emenda ao Substitutivo ao PL 3123-2015