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FONAP apresenta proposta de alteração ao projeto de lei do GDF

O Projeto trata das eleições para Administradores Regionais do DF e poderão ocorrer já em 2018 juntamente aos demais cargos políticos. www.fonap.com.br publicado em 10/06/2016 às 23:40  —  atualizado em 04/08/2016 às 16:18

O Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, apresentou uma minuta de projeto de lei no dia 13/05/2016 a fim de instituir a eleição direta para administradores regionais. O texto, que propõe voto facultativo e a realização do pleito a cada quatro anos, simultaneamente ao de governador, foi disponibilizado no dia 16/05/2016 na internet para consulta pública e envio de sugestões no prazo de 30 dias.

 

Com vistas a contribuir com o processo legislativo e com a tramitação de temas de interesse dos bombeiros e policiais militares, o Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares do Brasil - FONAP, nesta sexta-feira (10), esteve na Subsecretária de Movimentos Sociais e Participação Popular, Setor da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Governo do Distrito Federal para apresentação e entrega de Minuta de proposta tendente adequar o texto à Constituição Federal de 1988, a fim de permitir integralmente a participação dos militares do DF nas eleições de Administradores Regionais.

 

Os membros do CONER-DF/FONAP foram recebidos pelo Subsecretário, Acilino José Ribeiro de Almeida. Após rápida leitura da minuta o Subsecretário comentou sobre a importância da propositura, pois ninguém havia levantado a possibilidade da a atual redação vir a causar prejuízos no futuro, inclusive discussões judiciais a ponto de inviabilizar o processo eleitoral para administrador.

 

A redação atual do texto apresentado pelo GDF para discussão exige filiação partidária a todos os cidadãos do Distrito Federal que desejam ser candidatos, situação que exclui os policiais e bombeiros militares, pois são proibidos de filiarem a partidos políticos, conforme o art. 142, § 3º da CF/88. Ressalta-se que o cargo de administrador regional não está no rol de cargos eletivos previstos no art. 14, § 3º da CF/88, e, portanto, não há como seguir, fidedignamente, as mesmas regras aplicadas aos outros cargos políticos.

 

Outra situação a ponderar foi o fato de o texto trazer o domicílio eleitoral sem delimitar a quantidade apresentada pelo candidato, o que poderia levar um candidato a concorrer a várias administrações na mesma eleição, o que também foi objeto de alteração levada ao Subsecretário.

 

O FONAP acompanhará a tramitação da Proposta no GDF e do Projeto de Lei no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o fim de que a sua redação final e transformação em lei atenda ao esperado pela sociedade do Distrito Federal, em especial, os interesses políticos dos membros das Corporações Militares do DF.

 

  • Leia aqui o projeto de Lei
  • Leia aqui a Minuta apresentada pelo FONAP
  • Veja aqui a minuta com o recebido do GDF
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