Iniciado na Câmara sob o n° 7645/2014, de autoria dos Deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC), convertido no nº PLC 148/2015 no Senado, o Projeto de Lei tem como principal objetivo a vedação de medida privativa e restritiva de liberdade aplicada a bombeiros e policiais militares.
A proposta tem por finalidade, também, estabelecer que as Polícias militares e os Corpos de Bombeiros Militares, em prazo não superior a doze meses, contados da publicação da Lei, implementem um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, sem a prisão ou a detenção decorrente de falta administrativa disciplinar.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto passará pelas comissões de mérito e admissibilidade do Senado Federal e estará pronto para ser pautado no Plenário daquela Casa, antes de ser sancionado pelo Presidente da República.
O autor do projeto fez um apelo aos Senadores da República em favor dos policiais e bombeiros militares: “Senhor Senador, se não pode impedir nossas mortes, ao menos dê-nos dignidade! PELO FIM DA PRISÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR: VOTEM E APROVEM O PLC 148/15.”
O Presidente do CONER-DF/FONAP, Renilson Roma, por ser um especialista em Direito Penal e Processo Penal, intercedeu também pela categoria afirmando que “a prisão deve ser reservada, apenas, como consequências das práticas de crimes e, jamais, pelas faltas administrativas.” Afirmou ainda que “aos bombeiros e policiais militares que cometerem crimes há dois Códigos penais aplicáveis: o Código Penal Militar e o Código Penal comum e que a aprovação do PLC 148/2015 servirá para humanizar as relações internas nas Corporações militares em todo Brasil e isso refletirá positivamente a relação entre a segurança Pública e a sociedade brasileira.”
FONAP: unir para conquistar!