O FONAP acompanhou semana passada (08/09) a votação do Conselho Especial do TJDFT, que, por maioria de votos, julgou improcedente a ADI que questionava a Lei Complementar nº 882/2014, referente à desafetação de áreas públicas intersticiais (becos) situadas em diversas regiões administrativas do DF. O temor pela derrubada das casas que rondava os bombeiros, policiais e seus familiares finalmente está perto do fim.
O Policial-Militar Geraldo Alves, Presidente da Associação de Moradores e Vice-Presidente do FONAP, acompanha o caso desde 2008 e assistiu emocionado o voto dos Desembargadores afirmou: “Graças a Deus a justiça prevaleceu, muito embora caiba recurso, foi à decisão mais acertada, por parte do Judiciário”. Aproveitou o momento para agradecer a todas às pessoas que, diretamente ou indiretamente, contribuíram para esta vitória.
O FONAP se compromete acompanhar e auxiliar a Associação de Moradores dos Espaços Intersticiais (Lotes de becos das cidades do Gama, Ceilândia, Brazlândia, Planaltina, Taguatinga, Sobradinho e Recanto das Emas), no processo de regularização dos imóveis, junto ao Governo do Distrito Federal.
ACOMPANHE O HISTÓRICO DA LUTA:
TJDFT JULGA CONSTITUCIONAL A LEI COMPLEMENTAR 882/2014 QUE DESAFETA E REGULARIZA LOTES DE BECOS
O Conselho Especial do TJDFT, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI que questionava a Lei Complementar 882/2014, referente à desafetação de áreas publicas intersticiais (becos), situadas nas regiões administrativas do Gama, Ceilândia, Brazlândia, Planaltina, lotes em Taguatinga, Sobradinho e Recanto das Emas DF.
A ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que a lei impugnada não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas, que são: a prévia e ampla audiência da população interessada; a comprovação da existência de situação de relevante interesse público; e a realização de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados previamente pelo órgão competente do Distrito Federal.
Os desembargadores acertadamente entenderam que a lei preenche todos os requisitos para efetivar a desafetação das áreas e assim não possui qualquer vício de constitucionalidade.
A história dos espaços intersticiais (Lotes de Becos) iniciou-se com a Lei Complementar nº 29/1997, de autoria do Deputado Distrital João de Deus e foi considerada inconstitucional por vício de iniciativa. Essa lei permitiu a entrega de imóveis na cidade de Ceilândia e Brazlândia até momento todos irregulares.
Com advento da elaboração do PDL do Gama – Lei Complementar 726/2005, ficou definido que lotes seriam fruto de Projeto Habitacional do Governo do Distrito Federal, teriam por beneficiários Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares e Servidores do DETRAN, e teve o artigo vetado.
Em 2008, os Deputados Distritais com a intervenção do Dep. Patrício, derrubaram o veto do Governo do Distrito Federal que impedia a entrega dos imóveis, com isso, o governador José Roberto Arruda enviou projeto que desafetava as áreas destinando-as ao Programa Habitacional por meio da Lei Complementar nº 780/2008, julgada posteriormente inconstitucional, hoje em grau de recurso no STF.
Em dezembro de 2013, foram elaboradas diversas audiências públicas em todas as cidades onde existiam lotes abarcados pelo projeto do governo, a fim de suprir exigência legal para elaboração do PLC 093. No dia da votação do PLC que deu origem a Lei Complementar nº 857/2013, foi realizada uma reunião na sala de comissões ao lado do Plenário da Câmara Legislativa para adequação do projeto e contribuíram para as correções: o Dep. Roney Nemer, Arquiteto Fábio Fuzeira, Sgt Geraldo Alves, Sgt Libermário, Sgt Samuel, St Renilson, Sgt Xavier, Drª Patrícia, Edson da Associação de Ceilândia e a Sheila.
Nesse período foram criadas a Lei Complementar nº 826/2009, considerada parcialmente inconstitucional e a Lei Complementar nº 857/2013, julgada inconstitucional, mas teve modulados os efeitos, pois, os moradores do Gama foram considerados terceiros de boa fé, e não poderiam ter prejuízos.
Os principais pontos que agradaram a população e os governantes residiam no fato de levar para mais próximo da sociedade servidores da segurança pública e eliminar os espaços ociosos que pouco servia à população. Aliás, a destinação dada aos becos eram outras, nada positivas para a sociedade, pois, eram usadas para cometimentos de crimes e vandalismo. Não raramente os jornais locais noticiam o mau uso dos becos por marginais para a prática de crimes, uso de drogas e rota de fuga, pois davam fácil acesso a outras ruas, além de ser usado para acúmulo de lixo e por vezes para uso particular de alguns moradores que cercavam a área para uso particular como se fossem donos.
Cabe ressaltar, que foram entregues nos Projetos Habitacionais do Governo: 1870 imóveis em Ceilândia, 751 no Gama, 179 em Brazlândia, além de outros lotes em Planaltina, Taguatinga, Sobradinho e Recanto das Emas DF.
Por fim, destacamos que o julgamento permitirá que o Governo do Distrito Federal libere alvarás, determine a ligação de água, luz e entregue as escrituras aos moradores trazendo as famílias dignidade e segurança jurídica.