Informamos que, com essa mesma finalidade, em 08/10/2017 o FONAP abriu inscrições para a composição de Comissões para tratar de temas relacionados aos bombeiros e policiais militares do Distrito Federal, conforme chamamento público feito por meio do endereço eletrônico do Fórum: https://www.fonap.com.br/df/noticias/fonap-abre-inscricoes-para-a-designacao-de-comissoes-provisorias/.
Importante destacar que os trabalhos da Comissão resultaram em uma Minuta de Medida Provisória, que teve por finalidade a conversão do atual modelo remuneratório, Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, em subsídio, com vistas a regulamentar preceito estabelecido na Constituição Federal de 1988 que determina tal forma remuneratória aos integrantes dos órgãos de segurança pública. A Minuta de MP encaminhada ao GDF por meio de ofício, em 08 de março de 2018, foi remetida às duas Corporações militares para análise, conforme se vê, por exemplo, no processo SEI nº 00053-00029649/2018-89 do CBMDF.
Assim, na trilha do que preceitua a Constituição Federal, acerca dos integrantes dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal, e considerando que apenas a Polícia Civil do DF atualmente está em consonância com o regramento constitucional, ao estabelecer o seu modelo remuneratório por meio da Medida Provisória 308, de 29 de junho 2006, convertida na Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, o FONAP segue seu intento de colaborar para o aperfeiçoamento da legislação das corporações militares.
A legislação atual que trata sobre o tema para os bombeiros e policiais militares do DF é a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Entretanto, nos termos da Constituição Federal de 1988, a remuneração dos servidores integrantes dos órgãos de segurança pública relacionados no artigo 144, conforme o seu § 9º, deverá ser fixada na forma de subsídio (§ 4º do art. 39), ou seja, em parcela única, sendo proibido o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Ante ao exposto e em atenção ao que dispõe o artigo 7º da Resolução nº 3, de 04 de janeiro de 2016, que regulamenta o artigo 77 do Estatuto do FONAP, abrimos as inscrições aos bombeiros e policiais militares do Distrito Federal associados interessados no debate, para que se inscrevam como membros dessa Comissão Provisória a qual será designada no próximo dia 17 de dezembro de 2018 e tratará, nos 30 dias subsequentes, dos 5 (cinco) eixos de conhecimento abaixo descritos:
Para se inscrever e participar da Comissão Provisória relativa aos eixos acima especificados, preencha o Formulário de inscrição.
A participação de todos é de suma importância para a transparência dos trabalhos desenvolvidos pelo FONAP, além de possibilitar a ampliação do debate sobre os temas elencados.
FONAP: UNIR PARA CONQUISTAR!