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DEPUTADO RONALDO FONSECA APRESENTA REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DO FONAP EM AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PREVIDÊNCIA

Audiência pública contará também com a participação de diversas outras entidades de classe e de autoridades de todo País, além de vários parlamentares. publicado em 24/02/2017 às 15:41  —  atualizado em 24/02/2017 às 15:59

O Deputado Federal Ronaldo Fonseca (PROS/DF) apresentou, nesta quarta, 22, o Requerimento nº 132/2017 à Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 287-A, PEC destinada a alterar disposições da Previdência Social.

 

 

A audiência pública ainda não tem data definida mas já conta com a indicação de diversas entidades de classe de representação nacional de vários órgãos de todo o Brasil.

 

 

A PEC 287, que teve origem no Poder Executivo da União, tem por finalidade alterar disposições da Constituição Federal quanto à previdência Social. Inicialmente, a PEC trouxe, em seu conteúdo, alterações inerentes aos servidores públicos e aos militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares. Porém, em um segundo momento, novo texto substituiu o anterior, retirando os militares da União e mantendo, no entanto, o militares dos Estados e do Distrito Federal no rol de alterações.

 

 

Dentre outras alterações no âmbito previdenciário, a PEC 287 estabelece em 65 anos a idade mínima para que o contribuinte, homem ou mulher, possa se aposentar. Prevê, ainda, a contribuição por 49 anos para que o contribuinte consiga se aposentar percebendo a média das contribuições durante toda o período, respeitado o limite do teto da previdência, que hoje é de R$ 5.578,00.

 

 

O FONAP apresentou sugestões de emendas a fim de suprimir as remissões ao artigo 42 da Constituição Federal, este que trata, exclusivamente, dos membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, considerando que não são servidores públicos, nos termos da Emenda Constitucional número 20.

 

 

Não obstante, assim como os Militares das Forças Armadas, os militares dos Estados e do Distrito Federal não possuem regime de previdência previsto na Constituição Federal, sendo regidos por sistema próprio de pensão militar, não cabendo, assim, serem inseridos no contexto da PEC 287.

 

 

Acompanhem AQUI a tramitação da PEC 287

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