O Dep. GILVAN MAXIMO (REPUBLICANOS/DF), atendendo a uma sugestão do FONAP, apresentou ao Presidente da República a Indicação nº 1671, de 2023, com minuta anexa de Projeto de Lei, que objetiva alterar o inciso XIV do art. 3º e revogar a tabela III do anexo IV da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.
A proposta tem por fim afastar os efeitos do ACÓRDÃO Nº 1724/2023, de 07/03/2023, do Tribunal de Contas da União (TCU) – 2ª Câmara, que determina a suspensão imediata do pagamento, com recursos do FCDF, de parcela superior ao valor estabelecido na Tabela III do Anexo IV da Lei nº 10.486, de 2002, apontando, portanto, a ilegalidade do Decreto nº 35.181, de 18 de fevereiro de 2014, por extrapolar os valores contidos na referida tabela, decisão que se encontra com efeito suspensivo em face de recurso impetrado por este Governo do Distrito Federal.
Ademais, a sugestão legislativa propõe a supressão da alusão ao militar possuir ou não dependente, de modo que os bombeiros e policiais militares que não possuem dependentes ou são cônjuges entre si, passem a receber o auxílio moradia com isonomia aos demais militares.
Leia a Indicação nº 1671, de 2023.