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DEP. JULIO CESAR RIBEIRO APRESENTA EMENDA AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025

A emenda, sugestão do FONAP, estabelece diretriz para tratar sobre carreira e conversão da remuneração dos militares do DF, em subsídio publicado em 16/12/2024 às 20:00  —  atualizado em 16/12/2024 às 20:56

O Deputado JULIO CESAR RIBEIRO (REPUBLICANOS/DF), em atenção à sugestão do FONAP, apresentou a Emenda - 41100002 ao Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN 3, de 2024, que trata sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025. Essa emenda visa autorizar adequações nas leis de promoção e remuneração dos militares do Distrito Federal, Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009 e Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.

 

É amplamente reconhecida a urgência da atualização na lei de promoção para permitir a redistribuição do efetivo de Oficiais e Praças do CBMDF e da PMDF, especialmente em relação ao efetivo de praças. Essa mudança busca alinhar-se ao que é praticado no Exército Brasileiro, conforme o Decreto Nº 11.884, de 18 de janeiro de 2024, e em conformidade com o art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e o art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990.

 

No Exército Brasileiro, atualmente, a quantidade de Subtenentes é semelhante a de Primeiros-Sargentos, com 6.616 e 6.981, respectivamente. Em contraste, a Lei 12.086, de 2009, estabelece que na PMDF há 560 Subtenentes e 2.156 Primeiros-Sargentos, enquanto no CBMDF são 350 Subtenentes e 737 Primeiros-Sargentos. Essa discrepância impede que os militares praças sejam promovidos, pelo menos, à graduação de Subtenente durante 30 ou 35 anos de serviço.

 

Outra questão abordada na emenda, que exige atenção, é a conversão do atual modelo remuneratório dos militares do DF, estabelecido pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, em subsídio, conforme o § 9º do artigo 144, combinado com o § 4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988. Ademais, em apoio a essa ordem constitucional, o Tribunal de Contas do DF, por meio da recente Decisão nº 224/2024, oficiou o Governo do DF e a Presidência da República sobre o descumprimento dessa determinação constitucional.

 

Veja a Emenda ao PLDO 2025 nº 41100002 => AQUI

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