Uma das demandas de maior interesse dos bombeiros e policiais militares é a progressão profissional na carreira, adequadamente. Na direção contrária, cerca de mais de 80% do efetivo do CBMDF e da PMDF, composto pelos militares praças, vem experimentando uma estagnação considerável pela ausência do direito à promoção.
Durante a trajetória de até 35 anos de serviço, há milhares de bombeiros e policiais militares que são promovidos apenas 3 ou 4 vezes em um total de 10 graus hierárquicos (de Soldado a Major), e caso não seja alterada a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, não há esperança de mudança dessa realidade.
Com efeito, neste mês de dezembro o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2024, e não há previsão de recurso orçamentário reservado à carreira desses profissionais de segurança pública.
Por essa razão, o Dep Gilvan Maximo (Republicanos/DF), atendendo uma sugestão do FONAP, apresentou a Indicação nº 1677, de 2023, com PL em anexo, para trazer a competência ao GDF para distribuir o efetivo, fixar os interstícios e o Limite Quantitativo de Antiguidade (LQA), e não gerar aumento de despesa. O projeto já se encontra com a Presidência da República.
Neste sentido, a distribuição do efetivo por meio de ato do Poder Executivo, por decreto, não é novidade, considerando que o Exército Brasileiro desde 1983 distribui o seu efetivo por decreto, o que não se confunde com a fixação do efetivo, que deve ser feita por lei.
Em atenção ao apelo, principalmente, dos militares praças da PMDF, a medida é urgente, sob pena de ruir qualquer possibilidade desses profissionais serem promovidos no futuro próximo, considerando o tempo de serviço que possuem.