O Deputado GILVAN MAXIMO (REPUBLICANOS/DF), atendendo a uma sugestão do FONAP, apresentou ao Presidente da República a Indicação nº 1675, de 2023, com minuta anexa de Projeto de Lei, que objetiva alterar dispositivos da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, a fim de adequar o fato gerador concernente à Gratificação de Serviço Voluntário (GSV) aos integrantes do CBMDF e da PMDF, previsto nesta Lei.
A proposta tem por fim afastar a incidência do IRPF, já que os valores recebidos pelos militares do DF, de caráter indenizatório, dizem respeito a serviços desempenhados, voluntariamente, durante seu período de folga, quando se apresentam para o serviço de policiamento, prevenção de combate a incêndio e salvamento, atendimento pré-hospitalar ou segurança pública de grandes eventos ou sinistros.
Os efetivos das Corporações militares do Distrito Federal estão defasados e o Serviço voluntário tem sido uma forma de preencher essa lacuna, enquanto não se recomponha o efetivo por meio de novos concursos públicos, e o atendimento à sociedade seja cada vez melhor.
Ademais, essa isenção de IRPF na GSV, além de ser uma demanda antiga e anseio dos bombeiros e policiais militares do DF, já é utilizada em outras instituições de segurança pública, o que faz justiça com os militares da Capital do país.
Leia na íntegra a INC 1675, de 2023