Associe-se
Notícias

DECRETO FEDERAL PERMITE QUE BMS E PMS SEJAM NOMEADOS EM ÓRGÃOS DE ENSINO OU DO PODER LEGISLATIVO

publicado em 25/07/2019 às 13:29  —  atualizado em 25/07/2019 às 13:52

Nesta quinta-feira (25), foi publicado o Decreto nº 9.940, de 24 de julho de 2019, que altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

 

O Decreto nº 9.940/2019 passou a considerar no exercício de função de natureza policial-militar ou bombeiro-militar ou de interesse policial-militar ou bombeiro-militar, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa nomeados ou designados para as instituições de ensino públicas do sistema estadual, distrital ou municipal de educação básica com gestão em colaboração com a Polícia Militar ou com o Corpo de Bombeiros Militar.

 

Com o novo Decreto, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa poderão ser nomeados ou designados, também, nos órgãos do Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal, como Assembleias e Câmaras Legislativas, além do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

 

Veja o Decreto AQUI

FONAP © 2024 — Todos os direitos reservados
Seu IP  →  3.133.146.94
ver no mapa Sede Principal - Brasília - DF Edifício OAB - Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 7º Andar, Sala 704
CEP: 70070-913
(61) 98190-9193
(61) 99819-3190
Ao lado do Conselho Federal da OAB