Na noite desta quarta-feira (11), o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 148, de 2015, que teve por finalidade alterar o artigo 18 do Decreto-lei 667, de 1969, o qual reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal.
Originado na Câmara dos Deputados sob o nº 7.645/2014, de autoria do Deputado Federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG) e do então Deputado Federal, hoje Senador, Jorginho Mello (PL/SC), o Projeto visou extinguir a pena de prisão disciplinar imposta aos membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
A alteração apresentada vai ao encontro do próprio dispositivo do Decreto-lei 667/69, em sua disposição atual, que já preconizava a criação de regulamentos próprios, “adaptado às condições especiais de cada Corporação” à semelhança dos regulamentos do Exército. Porém, passados mais de 50 anos desde a edição do referido Decreto-lei, nada havia sido feito, sendo que a maioria dos Estados, à exceção de Minas Gerais, ainda se utiliza do Regulamento Disciplinar do Exército como Código de Ética e Disciplina para essas Corporações.
O projeto aprovado impõe, ainda, o prazo de 12 meses para que cada Ente Federativo regulamente e implemente a situação ora aprovada.
A nova disposição estabelece que os códigos de ética e disciplina das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares serão regidos pelos princípios basilares da dignidade da pessoa humana; da legalidade; da presunção de inocência; do devido processo legal; do contraditório e ampla defesa; da razoabilidade e proporcionalidade; e, da vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.
A matéria segue agora para a Presidência da República onde será sancionado ou vetado.
O Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares o Brasil- FONAP, por meio do seu Conselho Regional do Distrito Federal - CONER-DF, orgulha-se de mais uma vitória em sua incansável luta por direito e justiça aos seus associados, tendo participado efetivamente do trâmite do PLC 148/2015, com a apresentação do Ofício 070/2017 DEASI-Presidência à Presidência do Senado, com pedido de máxima urgência na colocação na ordem do dia do Plenário da Casa, além de interlocuções com diversos Parlamentares, para sua deliberação e aprovação.
FONAP: Unir para conquistar!
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