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Câmara aprova em 1º turno PEC que autoriza PMs a acumular cargos

PEC 215/03 Reportagem – Eduardo Piovesan publicado em 21/10/2015 às 11:00  —  atualizado em 03/04/2017 às 09:53

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/03, que autoriza o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal nas áreas de educação e saúde.

 

A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), foi aprovada por 442 votos, na forma de substitutivo da comissão especial, que fez apenas ajustes formais ao texto.

 

A PEC autoriza a acumulação de cargos de professor, de profissional de saúde ou técnico-científico a esses militares quando houver compatibilidade de horários.

 

“Vamos reparar uma injustiça que foi feita anos atrás com os policiais e bombeiros militares. O texto permite ao policial que ele dê aula, por exemplo. Permite que um médico militar possa atender em horário que não atrapalhe suas funções”, argumentou o autor da proposta.

 

Legislação atual


Atualmente, esses profissionais passam para a reserva quando assumem permanentemente cargos públicos civis. Em caso de cargo temporário, a função pode ser acumulada por até dois anos.

 

A Constituição permite, no caso geral, o acúmulo de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

 

A Emenda Constitucional 77, de 2014, permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, poderá exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.

 

FONTE: Agência Câmara Notícias

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