Em 2021, a advogada Drª Lucilene Paz, em representação ao FONAP, ingressou com ação no TJDFT para anular a Decisão 1831/2020 - TCDF, que permitia a cobrança superior a uma remuneração ou proventos dos militares em relação à despesa total anual, na coparticipação na saúde com seus dependentes, em desacordo com o art. 33 da Lei 10.486, de 2002.
Em sede de apelação, a ação foi julgada procedente pelo TJDFT, conforme o Acórdão 1.617.032, transitado em julgado em 23.11.2022. O FONAP, por consequência, notificou a PMDF e o CBMDF em 29/11/2022, por meio dos Ofícios nº 016/2022 e 017/2022 - FONAP.
A PMDF cumpriu o acórdão, de imediato. Já o CBMDF permaneceu com as cobranças em desacordo com a lei, e, por isso, o FONAP impetrou nova ação no TJDFT, e, por meio da PGDF, o CBMDF apresentou recursos com diversos argumentos contrários.
O TCDF, ao ser consultado pelo CBMDF, exarou a Decisão Nº 228/2024, que esclarece à Corporação que "a indenização pela prestação de assistência médico hospitalar, (...), deve ser limitada ao valor máximo de apenas uma remuneração ou provento do posto ou da graduação do militar, em conformidade, também, com o deliberado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT no curso da Apelação Cível 0704836-17.2021.8.07.0018, no Acórdão 1.617.032, transitado em julgado em 23.11.2022".
No entanto, determinado parlamentar distrital apresentou Representação no TCDF com pedido cautelar, mas o seu pedido foi negado. Ainda assim, o parlamentar publicou a decisão do Tribunal, induzindo os bombeiros e policiais militares que o resultado é fruto de seu trabalho, o que não é verdade.
De se ressaltar que o mérito desta demanda é, exclusivamente, do FONAP.
Em consequência, o FONAP se coloca à disposição para, se necessário, demandar em favor dos bombeiros militares prejudicados quanto à restituição dos valores ilegalmente cobrados.